PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA

AG
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CONTA
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DATA
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INFORMAÇÕES DO CLIENTE / ESTABELECIMENTO

RAZÃO SOCIAL

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CNPJ

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NOME FANTASIA

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CONSTITUIÇÃO

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CÓD. CNAE

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CÓD NATUREZA JURÍDICA

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TIPO DE TRIBUTAÇÃO

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TIPO CAPITAL

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ENDEREÇO E DADOS DE CONTATO DO CLIENTE (INCLUSIVE PARA CORRESPONDÊNCIA)

ENDEREÇO

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COMPLEMENTO

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BAIRRO

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CIDADE

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ESTADO

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CEP

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TELEFONE (COM DDD)

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E-MAIL

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REPRESENTANTE LEGAL / PROCURADOR DA EMPRESA AUTORIZADO A MOVIMENTAR A CONTA

USUÁRIO MASTER (MEIOS ELETRÔNICOS)

SÓCIO/ACIONISTA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA {{Ctrl.data.pac.socios.participacao}} %
PROCURADOR
ADMINISTRADOR (CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL)

NOME

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SEXO

M F

LOCAL DE NASCIMENTO

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DATA DE NASCIMENTO

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CPF

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ESTADO CIVIL

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NACIONALIDADE

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TIPO DOCUMENTO IDENTIDADE

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NÚMERO

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EMISSÃO

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ÓRGÃO EMISSOR

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ESTADO

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TELEFONE FIXO

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CELULAR

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E-MAIL

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E-MAIL ALTERNATIVO

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RENDA MENSAL

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CÔNJUGE

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PATRIMÔNIO

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FILIAÇÃO (MÂE)

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FILIAÇÃO (PAI)

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INFORMAÇÕES ECONÔMICAS/ FINANCEIRAS

PATRIMÔNIO R$

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FATURAMENTO ANUAL R$

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PROPÓSITO DA UTILIZAÇÃO DA CONTA CORRENTE

Declaramos, em cumprimento à Circular nº 3.461, de 24.07.2009, do Banco Central do Brasil, e demais alterações posteriores que o nosso relacionamento com as “Organizações Safra” tem (terá) o(s) seguinte(s) propósito(s) e natureza: Movimentações Financeiras (conta corrente, poupança e/ou investimentos), Contratação de serviços e produtos (cobrança, arrecadação, seguros, etc...), Créditos (empréstimos, financiamentos, repasse, arrendamento mercantil, etc...). Operações com o Exterior (operações de câmbio, etc..). Havendo qualquer mudança de propósito e natureza, comunicar imediatamente ao Banco Safra.

PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS – EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA (MARQUE APENAS NO CASO DE RESPOSTA POSITIVA):

Declaramos que nossos representantes legais, procuradores, controladores, administradores, diretores ou membros do conselho de administração é(são), ou tem relação de parentesco com pessoa(s) que exerce(m) ou exerceu(eram), nos últimos 5 anos, no Brasil, no exterior ou em dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública. Estamos cientes de que o Banco Safra poderá consultar bases de dados comerciais sobre pessoas politicamente expostas e recorrer, a qualquer momento, durante a vigência de nossa relação de negócios, a informações publicamente disponíveis, conforme definido nos termos dos normativos em vigor. Neste caso, obrigatório o preenchimento do DOM 7393.

DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO FISCAL EM OUTRO(S) PAÍS(ES) (MARQUE APENAS NO CASO DE RESPOSTA POSITIVA):

Declaramos que possuímos pessoa jurídica ou pessoa física cidadã, nacional ou residente fiscal em país(es) estrangeiro(s) titular de participação substancial na sociedade, consistindo tal participação em direitos a auferir individualmente 10% ou mais dos proventos relativos aos lucros ou ao patrimônio da entidade, direta ou indiretamente, por meio de direitos societários ou contratuais. Em decorrência, declaramos ainda: (i) ser empresa não financeira; (ii) constituída no Brasil e de acordo com as leis do Brasil; (iii) ser a beneficiária final efetiva dos valores e investimentos a serem movimentados e detidos por intermédio da conta a ser aberta. Neste caso, obrigatório o preenchimento do DOM 7799.

PRODUTOS E SERVIÇOS

PACOTE DE SERVIÇO

PJ EMPRESA 1

EMPRESA 2

EMPRESA 3

SIMPLES

SUPER

MASTER

CARTÃO EMPRESARIAL MÚLTIPLO (débito e crédito)

SIM NÃO

O cartão será enviado para o endereço de correspondência do CLIENTE e a senha para o e-mail do USUÁRIO MASTER. A funcionalidade “crédito” está sujeita à prévia análise e aprovação pelo Safra. O cartão será emitido em nome da pessoa física indicada como Usuário Master no preâmbulo deste instrumento. Na hipótese de alteração do Usuário Master indicado neste instrumento, o Cartão Empresarial Múltiplo emitido em seu nome será automaticamente cancelado.

DESCONTO AUTOMÁTICO DE DUPLICATAS

SIM, DETALHAR ABAIXO NÃO

Taxa de Antecipação nominal indicativa*para Antecipação Automática: % a.m.

Taxa de Antecipação nominal indicativa*para Antecipação Eventual: % a.m.

*Taxas válidas na presente data, sujeitas à alteração a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio. Consulte as taxas vigentes nos Meios Eletrônicos.

O Cliente poderá, a qualquer momento, cancelar o Desconto Automático via Central de Atendimento Safra.

CONTRATAÇÃO DE LIMITE CHEQUE EMPRESARIAL

SIMNÃO

Crédito: Limite de Crédito Máximo: R$ 100.000,00 (cem mil reais); Vencimento do primeiro período de concessão: 60 (sessenta) dias da disponibilização do limite; Taxa de Juros Máxima do primeiro período de concessão: 13,95% a.m.; Encargos Moratórios: juros de mora: variação do CDI acrescido de 0,523860% a.d., e multa de 2%. O Custo Efetivo Total estará disponível nos Meios Eletrônicos quando da disponibilização do Limite.

Garantia: Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes de transações realizadas com cartões de crédito/ débito capturadas por credenciadoras ou subcredenciadores de que seja ou venha tornar-se credenciado/afiliado, com domicílio bancário no Safra. Valor da garantia: 100% (cem por cento) do saldo devedor do limite concedido. Valor Diário Máximo de Retenção: 100% (cem por cento) do saldo devedor do limite concedido.

CDB FLUXO DE CAIXA – APLICAÇÃO AUTOMÁTICA

SIM NÃO

Aplicação automática dos recursos disponíveis em conta corrente em Certificados de Depósito Bancário (CDB). Autorização dada por prazo indeterminado, podendo ser a qualquer momento revogada, mediante comunicação escrita ao Safra.

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO DE OUTRAS CREDENCIADORAS

Solicitamos e autorizamos a alteração do nosso domicílio bancário para a conta corrente a ser aberta junto ao Safra, conforme detalhamento a seguir.

REDE

CIELO

OUTRA(S):

RELAÇÃO DOS NÚMEROS DE:

VISA

Crédito Débito

MASTERCARD

Crédito Débito

VISA

Crédito Débito

MASTERCARD

Crédito Débito

ELO

Crédito Débito

AMEX

Crédito

HIPERCARD

Crédito

VISA

Crédito Débito

MASTERCARD

Crédito Débito

ELO

Crédito Débito

AMEX

Crédito

HIPERCARD

Crédito

CNPJ’s completos:

Pontos de Venda
(Aplicável a REDE)

Para viabilização de operações de crédito e/ou de cessão de crédito que tenham vinculação com os direitos creditórios decorrentes de transações com cartões de crédito e débito, autorizamos expressamente o Safra, em caráter irrevogável e irretratável, a solicitar à(s) instituição(ões) credenciadora(s) e/ou subcredenciadora(s) da(s) qual(is) sejamos afiliado(s)/credenciado(s), a manutenção do nosso domicílio bancário (“Manutenção de Domicílio”) junto ao Safra para recebimento de tais direitos creditórios relativos à(s) Bandeira(s) selecionada(s), na Conta Domicílio aberta junto ao Safra.

O Cliente autoriza expressamente o Safra a: (i) enviar às credenciadoras e aos subcredenciadores, diretamente ou através de qualquer sistema ou serviço centralizado que venha a ser adotado pelo mercado, todas as informações e documentos relativos à Manutenção de Domicílio Bancário e à(s) operação(ões) financeira(s) a ela vinculada(s), incluindo a presente autorização; (ii) alterar, junto às credenciadoras e subcredenciadores, a qualquer tempo, o domicílio bancário cuja manutenção é ora autorizada para outra(s) conta(s) corrente(s) mantida(s) pelo Cliente junto ao Safra; e (iii) ter permanente e irrestrito acesso às informações das transações de cartões de crédito/débito (“Agenda de Recebíveis”) junto às credenciadoras e subcredenciadores, inclusive e especialmente para fins de análise de crédito e concessão de limite de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pelo Safra, nos termos da regulamentação em vigor. O Cliente autoriza ainda as credenciadoras e subcredenciadores a, na hipótese de haver centralização do fluxo de recebíveis de mais de um estabelecimento do mesmo grupo societário e/ou econômico em um mesmo domicílio bancário (“Cadeia Centralizadora”), providenciar o desmembramento dessa Cadeia Centralizadora, de modo a respeitarem o domicílio bancário estabelecido nesta autorização.

A Manutenção de Domicílio Bancário vigorará e permanecerá íntegra até a final liquidação do saldo devedor da(s) operação(ões) financeira(s) que venha(m) a ser contratada(s) pelo Cliente com o Safra e/ou com as demais empresas integrantes das “Organizações Safra”, que tenha(m) lastro nos direitos creditórios decorrentes das transações de cartões de crédito e débito da(s) Bandeira(s) respectiva(s).

DECLARAÇÕES, AUTORIZAÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE/ ESTABELECIMENTO

  1. Por meio da presente Proposta, o Cliente/Estabelecimento (doravante denominado somente “Cliente”) manifesta a sua vontade de abrir conta corrente de depósito à vista junto ao Banco Safra S/A (doravante denominado somente “Safra”), bem como de participar do Sistema SafraPay, para tanto aderindo expressamente (a) às “Normas Gerais Regulamentadoras de Abertura, Movimentação e Manutenção de Conta de Depósito à Vista e/ou de Conta de Poupança mantidas por Pessoa Jurídica junto ao Banco Safra S/A” e seus aditamentos registrados originalmente no 7º RTD de São Paulo, Capital, sob nº 761.203 (doravante denominadas "Normas Gerais de Conta Corrente"); (b) às "Normas Gerais Regulamentadoras de Produtos e para Prestação de Serviços para Pessoas Jurídicas Clientes do Banco Safra S/A" e seus aditamentos registrados originalmente no 7º RTD de São Paulo, Capital sob nº 1.329.218 (doravante denominadas "Normas Gerais de Produtos e Serviços"); (c) ao "Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos aos Sistema SafraPay", e seus aditamentos, registrados originalmente no 10º RTD de São Paulo, Capital, sob nº 2.169.344 (doravante denominado "Contrato de Credenciamento"); (d) às Condições Gerais para Desconto Eletrônico de Duplicatas registrados originalmente no 7º RTD de São Paulo – Capital, sob nº 1.994.277 (“Contrato de Desconto”); (e) ao “Contrato de Concessão de Limite de Crédito em Conta Corrente – Cheque Empresarial” e seus aditamentos, registrados originalmente no 8º RTD de São Paulo, Capital, sob nº 1.448.870 (“Cheque Empresarial”) e f) Condições Gerais do Cartão Empresarial Safra e seus aditamentos registrados originalmente no 7º RTD de São Paulo, Capital, sob nº 759081 (“Condições Gerais do Cartão Empresarial”), todos disponíveis no site www.safra.com.br, e cujas cláusulas, condições, declarações, autorizações, responsabilidades e obrigações o Cliente declara conhecer, concordar, aceitar, ratificar e, desde já, se sujeitar, sem quaisquer ressalvas.
  2. A abertura da conta corrente e o credenciamento ao sistema SafraPay previstos na presente Proposta estarão condicionadas à análise cadastral do Cliente e de seus sócios/representantes/proprietários/ acionistas, dentre outros critérios de análise adotados pelo Safra. O Safra poderá recusar a abertura da conta corrente e/ou a disponibilização de qualquer dos serviços e produtos a seu livre critério, caso não estejam em conformidade com os seus critérios de aprovação.
  3. O Cliente declara também ter ciência de que: I- Está obrigado a atualizar seus dados cadastrais junto ao Safra a cada 24 (vinte e quatro) meses; II- estão descritos nas Normas Gerais de Conta Corrente: (a) o saldo exigido para manutenção da conta; (b) as condições para fornecimento de talonários de cheques; (c) as hipóteses de inclusão do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF); (d) os procedimentos para encerramento da conta de depósito; (e) o tratamento dado aos cheques liquidados; e III- os Produtos, Serviços e o Pacote de Serviços contratados contam com a respectiva descrição e composição nas Normas Gerais de Produtos e Serviços e no endereço eletrônico www.safra.com.br, e estão sujeitos a cobrança de tarifas, conforme a Tabela de Tarifas, a qual será de tempos em tempos atualizada e permanecerá disponível nas agências do Safra e também no endereço eletrônico www.safra.com.br.
  4. O Cliente nomeia e constitui o Safra seu bastante procurador para o fim especial de abrir e movimentar as contas de poupança de que trata a Cláusula 22 e seguintes das Normas Gerais de Conta Corrente, podendo, para tanto, assinar todos os documentos e praticar os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento deste mandato.
  5. O Cliente declara para todos os fins, que (a) as declarações e os dados fornecidos na presente Proposta e nos documentos anexos, inclusive os dados relativos aos titulares de participação substancial e os seus controladores, bem como os dados relativos aos beneficiários finais, são verdadeiros, válidos, corretos e completos; (b) tem ciência do disposto nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal; (c) atualizará as informações fornecidas neste instrumento e nos documentos anexos, quando houver, em até 10 (dez) dias sempre que sofrerem alteração de fato que as tornem incorretas ou incompletas, mediante notificação ao Safra, bem como, sempre que requerido, na forma e no prazo informados pelo Safra; (d) a renda, o faturamento e o patrimônio declarados são de origem lícita; (e) tem ciência do disposto no artigo 11, II, da Lei nº 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei nº 12.683/12, que dispõe sobre o dever das Instituições Financeiras de comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre operações e propostas de operações suspeitas.
  6. O Cliente e o(s) seu(s) representante(s) legal(is) signatário(s) do presente instrumento autorizam o Safra e quaisquer outras empresas integrantes das “Organizações Safra”, bem como seus sucessores, a: (i) obter e verificar a exatidão de seus dados e informações cadastrais, bem como a proceder com a análise de risco, inclusive através da divulgação desses dados a empresas terceiras e especialmente contratadas, tais como, mas não se limitando, Serasa Experian; (ii) inserir bem como consultar as informações consolidadas em seus nomes que constem ou venham a constar (a) dos sistemas geridos pelo Banco Central do Brasil, relativamente a operações por eles realizadas no mercado de câmbio com outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e/ou (b) do Sistema de Informações de Crédito (SCR), de que tratam os normativos editados pelo Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central do Brasil, e/ou outros sistemas que, em virtude de norma legal os complementem ou substituam, permanecendo válida a presente autorização durante todo o tempo em que o Cliente for cliente do Safra ou de qualquer outra sociedade integrante das "Organizações Safra", ou ainda enquanto subsistir em aberto e não liquidadas as obrigações decorrentes do presente instrumento.
  7. Fica eleito como competente para dirimir as dúvidas decorrentes da presente Proposta o Foro da Comarca da Capital, SP.

RELAÇÃO DE SÓCIOS / ACIONISTAS – QUALIFICAR ATÉ IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FINAL

PESSOA

CPF/CNPJ

NOME/RAZÃO SOCIAL

DATA NASCIMENTO / CONSTITUIÇÃO

% PART. SOCIETÁRIA

FATURAMENTO / RENDA MENSAL (R$)

PATRIMÔNICO (R$

PJ

PF

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LOCAL E DATA DE EMISSÃO

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ASSINATURA ELETRÔNICA DO USUÁRIO MASTER